Com a aproximação das eleições com elas vem também a propaganda eleitoral e uma das formas mais comuns de propaganda é a adesivação de carros. No entanto, muitas pessoas ficam preocupadas com a aceitação do seguro em caso de acidentes. Neste artigo, vamos abordar tudo o que você precisa saber sobre adesivar seu carro com propaganda eleitoral e a aceitação do seguro.

Primeiramente, é importante ressaltar que a adesivação do carro com propaganda eleitoral é permitida pela legislação eleitoral brasileira. O artigo 37 da Lei nº 9.504/1997 estabelece que é permitida a propaganda eleitoral em veículos, desde que não ultrapasse o limite de 50cm x 40cm para adesivos e não prejudique a segurança do trânsito. O envelopamento do carro está proibido.
E o meu seguro, aceita?
Em relação à aceitação do seguro, é preciso ficar atento às cláusulas do contrato. Não é só com a legislação que você deve se preocupar. Em caso de sinistro a sua seguradora pode até negar a indenização, pois algumas exigem alterações na apólice para este fim.
Por exemplo: se hoje o seu seguro tem como tipo de uso o perfil Particular, a seguradora pode exigir que você altere para uso Comercial ou para Fins Publicitários.
Alguns seguros podem incluir cláusulas que excluem a cobertura em caso de danos decorrentes de propaganda eleitoral, principalmente se a adesivação for feita de forma inadequada e prejudicar a visibilidade do motorista. Portanto, antes de adesivar o carro, é importante verificar com a seguradora se a cobertura é válida nesses casos, peça ajuda ao seu corretor.
Outro ponto muito importante é em relação ao acirramento político, pois caso seu veículo esteja adesivado e seja danificado por motivação contra partidária, a seguradora não fará a indenização.
Além disso, caso você seja o próprio candidato, pode haver aceitação quando o seu veículo estiver sendo utilizado a serviço do diretório do partido em comícios, carreatas ou para transporte de pessoas e materiais de apoio, sendo imprescindível o enquadramento como “uso comercial”.

Lembre-se
A adesivação do carro com propaganda eleitoral não é obrigatória. O proprietário do veículo tem o direito de escolher se deseja ou não adesivar seu carro, e essa escolha não deve ser imposta por candidatos ou partidos políticos.
Por fim, é fundamental destacar que a propaganda eleitoral deve ser realizada de forma ética e responsável, sem prejudicar a segurança no trânsito e o direito de ir e vir das outras pessoas. Qualquer tipo de propaganda que prejudique a segurança do trânsito ou a visibilidade do motorista é proibida e pode gerar multas e sanções.
Adesivar o carro com propaganda eleitoral é permitido pela legislação eleitoral brasileira, mas é preciso ficar atento às cláusulas do contrato de seguro. Consulte seu corretor antes de tomar essa decisão.
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